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Prevenção de incêndios nos hotéis: obrigações e procedimentos

Publicado em 11 Agosto 2026

Em Itália, os hotéis com mais de 25 camas entram na atividade 66 do anexo I do DPR 151/2011, o decreto presidencial que regula os controlos de prevenção de incêndios, e ficam assim sujeitos às inspeções do Corpo nazionale dei Vigili del fuoco, os bombeiros nacionais. A regra técnica histórica é o DM 9 aprile 1994, um decreto ministerial, acompanhado pelo DM 14 luglio 2015 para os estabelecimentos existentes até 50 camas e pelo código de prevenção de incêndios. Abaixo das 25 camas, o estabelecimento não está sujeito aos controlos, mas mantêm-se as obrigações gerais de segurança no trabalho.

O que se segue é um quadro de divulgação, útil para perceber o perímetro das obrigações e para falares com conhecimento de causa com os teus consultores. O projeto de segurança contra incêndios, a declaração técnica e a avaliação do risco continuam a ser da competência de um técnico habilitado, inscrito nas listas do Ministério do Interior italiano: nenhum artigo pode substituir essa assinatura.

O limiar das 25 camas: quem está sujeito e quem não está

Mobiliário da zona de receção de um hotel

A atividade 66 do anexo I do DPR 151/2011 enumera com precisão os estabelecimentos abrangidos: hotéis, pensões, motéis, aldeamentos hoteleiros, residências turístico-hoteleiras, residências de estudantes, aldeamentos turísticos, alojamentos de agroturismo, pousadas da juventude, refúgios de montanha, bed and breakfast, dormitórios e casas de férias com mais de 25 camas. Entram também os estabelecimentos ao ar livre, como parques de campismo e aldeamentos, quando a capacidade ultrapassa as 400 pessoas.

A contagem faz-se pelas camas autorizadas, não pelos quartos: um estabelecimento com doze quartos duplos e um par de camas extra ultrapassa o limiar. É um ponto que escapa muitas vezes a quem está a avaliar a ampliação de um estabelecimento pequeno, porque duas camas a mais mudam o regime administrativo e, consequentemente, os custos de gestão e de projeto.

Abaixo das 25 camas, o estabelecimento não está sujeito aos controlos dos Vigili del fuoco, mas não está de modo nenhum isento de obrigações. Mantêm-se o decreto legislativo 81/2008 sobre a segurança nos locais de trabalho, a avaliação do risco de incêndio segundo os critérios do DM 3 settembre 2021, o controlo e a manutenção das instalações de segurança contra incêndios segundo o DM 1 settembre 2021 e a formação do pessoal prevista pelo DM 2 settembre 2021. Na prática, muda o nível de formalização, não a substância da responsabilidade do gestor, que faz parte das obrigações do hoteleiro perante hóspedes e pessoal.

Categorias A, B e C: o que muda em concreto

O DPR 151/2011 introduziu três categorias de risco crescente, que determinam o percurso administrativo. Para as atividades de alojamento, a distinção assenta nas camas.

CamasCategoriaAvaliação do projetoInício da atividadeControlo dos Vigili del fuocoRenovação periódica
Até 25Fora da atividade 66Não previstaNenhuma obrigação específicaNenhumNão prevista
Mais de 25 até 50AFacultativaSCIA de segurança contra incêndiosPor amostragem, no prazo de 60 diasA cada 5 anos
Mais de 50 até 100BObrigatóriaSCIA de segurança contra incêndiosPor amostragem, no prazo de 60 diasA cada 5 anos
Mais de 100CObrigatóriaSCIA de segurança contra incêndiosVistoria técnica obrigatóriaA cada 5 anos

Os estabelecimentos ao ar livre com capacidade superior a 400 pessoas são colocados na categoria B. A diferença prática entre as categorias está sobretudo em dois pontos: nas categorias B e C, o projeto tem de ser submetido à apreciação prévia do Comando, com prazos que devem entrar no cronograma das obras; na categoria C, a vistoria técnica não é por amostragem mas obrigatória, e termina com a emissão do certificado de prevenção de incêndios.

As regras técnicas: 1994, 2015 e o código

A referência principal continua a ser o DM 9 aprile 1994, que aprova a regra técnica para a construção e a exploração das atividades de alojamento turístico-hoteleiro. Regula implantação, separações, resistência ao fogo das estruturas, compartimentação, vias de evacuação, instalações, meios de extinção, sinalética, gestão da segurança e reação ao fogo dos materiais.

Para os estabelecimentos existentes com mais de 25 e até 50 camas interveio o DM 14 luglio 2015, que introduziu disposições simplificadas e proporcionais à dimensão reduzida, mantendo o nível de segurança mas evitando exigências desproporcionadas a um edifício de poucos quartos. É a norma que tornou finalmente viável a adaptação de muitos pequenos hotéis históricos, muitas vezes instalados em edifícios protegidos onde a compartimentação tradicional era impossível.

A par desta via existe o código de prevenção de incêndios, aprovado pelo DM 3 agosto 2015, que desde 2016 inclui uma regra técnica vertical dedicada às atividades de alojamento turístico-hoteleiro. É uma abordagem baseada no desempenho: em vez de impor uma solução única, define os níveis de desempenho a atingir e admite soluções conformes ou alternativas, desde que demonstradas. Para os edifícios complexos, para as remodelações profundas e para os casos em que a regra de 1994 levaria a intervenções muito invasivas, o código oferece margens de manobra que valem os honorários do projetista.

SCIA de segurança contra incêndios, controlos e renovação quinquenal

O percurso administrativo divide-se em três momentos. A avaliação do projeto, prevista no artigo 3 do DPR 151/2011, abrange as categorias B e C e as alterações substanciais: o Comando pronuncia-se sobre o projeto antes das obras. A SCIA de segurança contra incêndios, regulada pelo artigo 4, apresenta-se no fim das obras e antes da exploração, através do balcão único para as atividades produtivas: com a SCIA, a atividade pode arrancar de imediato, acompanhada das certificações e das declarações de correta instalação das instalações e dos materiais. A renovação periódica, prevista no artigo 5, deve ser apresentada a cada cinco anos para as atividades de alojamento, com a declaração de um técnico que atesta a ausência de alterações e a manutenção das condições de segurança.

A renovação é a obrigação que mais vezes é esquecida, porque surge com grande intervalo e não tem qualquer lembrete automático. Vale a pena incluí-la no calendário da manutenção extraordinária, juntamente com as inspeções periódicas dos elevadores e das instalações elétricas, para concentrar as visitas na época baixa.

Adaptação dos estabelecimentos existentes: o calendário

Os hotéis existentes à data de entrada em vigor da regra técnica de 1994 seguiram durante trinta anos um plano extraordinário de adaptação, reaberto e prorrogado várias vezes. A última intervenção legislativa adiou o prazo final para 31 de dezembro de 2026, com a apresentação da SCIA de segurança contra incêndios até ao fim de 2025, e aumentou de seis para oito o número de requisitos técnicos mínimos a cumprir entretanto. Como os prazos foram alterados com uma cadência quase anual, a data em vigor deve ser sempre verificada com o técnico responsável antes de programar a obra.

Quem ainda está dentro do plano de adaptação tem uma vantagem prática: as obras de segurança contra incêndios mexem quase sempre em corredores, escadas, portas e compartimentações, ou seja, nas mesmas superfícies que uma renovação estética poria de qualquer forma em causa. As portas dos quartos são o exemplo mais claro: substituí-las por razões de resistência ao fogo e refazê-las dois anos depois por razões de imagem é um desperdício que só se evita coordenando as duas obras desde o início.

Gestão diária: plano de emergência, equipa, registo

A segurança contra incêndios não acaba com a SCIA. A regra técnica impõe uma gestão documentada e verificável, que assenta em poucos instrumentos concretos:

O registo das verificações vem em primeiro lugar. Nele entram as verificações periódicas das instalações, dos extintores, da iluminação de segurança e das portas corta-fogo, juntamente com os ensaios de funcionamento, cada um com a sua data e a sua assinatura: um registo preenchido todo de uma vez na véspera da vistoria, com a mesma caneta e a mesma letra, qualquer pessoa o reconhece. Depois, o plano de emergência e evacuação, com as plantas afixadas em cada piso e as instruções resumidas no quarto, redigidas também em inglês. A equipa de emergência tem de estar presente em todos os turnos, e o turno que conta realmente é o da noite, quando os hóspedes dormem, não conhecem o edifício e têm poucos segundos para perceber para que lado se sai. Os simulacros de incêndio devem ser feitos pelo menos de seis em seis meses e registados em ata.

A formação do pessoal segue o DM 2 settembre 2021: nível 2 para as atividades de alojamento com mais de 25 camas, nível 3 para os hotéis com mais de 200 camas, com atualização pelo menos a cada cinco anos. A contagem faz-se pelas camas e não pelos quartos, pormenor que deixa muitos estabelecimentos fora da norma: bastam as camas extra vendidas às famílias na época alta para ultrapassar o limiar sem dar por isso.

A clareza da sinalética de evacuação e a coerência da numeração dos quartos não são pormenores estéticos: numa evacuação noturna, um hóspede desorientado tem de perceber em três segundos para que lado ir, e o pessoal tem de poder dizer a quem coordena o socorro que quartos falta verificar.

O papel do mobiliário: reação ao fogo e classe 1 IM

A parte da legislação que mais diretamente toca quem mobila diz respeito à reação ao fogo, ou seja, ao comportamento dos materiais quando já estão expostos às chamas. A regra técnica de 1994 fixa requisitos diferentes por zona e por tipologia: nas vias de evacuação, os revestimentos devem ser em grande parte incombustíveis, os materiais de revestimento admitidos são de classe 1, os cortinados e materiais suspensos devem ser pelo menos de classe 1, enquanto os móveis estofados e os colchões devem ser de classe 1 IM, a classe italiana para os estofados. Os cadeirões do hall, as cabeceiras estofadas e os sofás da sala de pequenos-almoços entram nesta categoria muito mais vezes do que se pensa.

Saber o que exige a legislação de segurança contra incêndios sobre o mobiliário evita dois erros opostos. O primeiro é confiar em móveis sem homologação, para depois ficar com um fornecimento inutilizável na receção da obra. O segundo é pagar requisitos desnecessários em todo o fornecimento, quando a norma só os exige em determinados espaços. A classe 1 IM diz respeito ao conjunto estofado completo, não ao tecido isolado: um revestimento homologado aplicado sobre um enchimento não homologado não produz um estofado conforme.

No plano documental, o processo deve ser construído juntamente com o fornecimento. O certificado ignífugo do mobiliário tem de indicar o número de homologação, o material a que se refere e a correspondência com o que foi efetivamente instalado, e deve ser acompanhado pela declaração de correta instalação. A escolha dos tecidos contract deve ser feita a montante, quando se define o caderno de encargos: mudar um estofo com a produção já em curso significa quase sempre refazer o processo de homologação do conjunto.

Nas obras de adaptação, é este o ponto em que a rede de produção faz a diferença. Executamos mobiliário por medida coordenando manufaturas italianas selecionadas, com um único interlocutor do levantamento à receção final: as certificações de reação ao fogo chegam com os móveis, já prontas para o processo que o técnico vai juntar à SCIA, sem andar atrás de fornecedores diferentes com as obras acabadas. Para quem ainda está a avaliar o investimento inicial, a segurança contra incêndios é uma das rubricas que mais pesam no percurso para abrir um hotel e deve ser estimada antes, não com a obra já aberta.

Perguntas frequentes

O que muda acima das 25 camas?

Acima das 25 camas, o estabelecimento entra na atividade 66 do anexo I do DPR 151/2011 e fica sujeito aos controlos dos Vigili del fuoco. A partir desse momento são precisas a SCIA de segurança contra incêndios antes da exploração, o cumprimento da regra técnica aplicável e a renovação periódica a cada cinco anos. Abaixo do limiar mantêm-se, de qualquer forma, as obrigações de avaliação do risco de incêndio e de formação do pessoal previstas na legislação sobre segurança nos locais de trabalho.

O que é a SCIA de segurança contra incêndios e de quanto em quanto tempo se renova?

A SCIA de segurança contra incêndios é a comunicação certificada que o titular apresenta ao balcão único no fim das obras e antes de abrir, com as certificações das instalações e dos materiais. Permite o arranque imediato da atividade, sem prejuízo dos controlos posteriores do Comando. Para as atividades de alojamento, a renovação periódica da conformidade de segurança contra incêndios apresenta-se a cada cinco anos, com declaração de um técnico habilitado.

É preciso o certificado de prevenção de incêndios para um B&B?

Um bed and breakfast até 25 camas não entra nas atividades sujeitas e, por isso, não apresenta a SCIA de segurança contra incêndios. Se ultrapassar as 25 camas, entra na atividade 66 exatamente como um hotel, com as mesmas obrigações da categoria correspondente. Continuam sempre a ser devidos os extintores, os detetores de gás e de monóxido de carbono exigidos aos estabelecimentos extra-hoteleiros e a formação de quem trabalha no estabelecimento.

Quem controla a segurança contra incêndios num hotel?

O controlo institucional cabe ao Comando provincial dos Vigili del fuoco, que verifica por amostragem as atividades das categorias A e B e faz a vistoria técnica obrigatória às da categoria C. Em caso de acidente ou incêndio intervêm também os organismos de fiscalização da segurança no trabalho e a autoridade judicial. A responsabilidade diária pela gestão, pelas verificações periódicas e pelo registo continua, no entanto, a ser do titular ou do gestor do estabelecimento.

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