Em Itália, os hotéis com mais de 25 camas entram na atividade 66 do anexo I do DPR 151/2011, o decreto presidencial que regula os controlos de prevenção de incêndios, e ficam assim sujeitos às inspeções do Corpo nazionale dei Vigili del fuoco, os bombeiros nacionais. A regra técnica histórica é o DM 9 aprile 1994, um decreto ministerial, acompanhado pelo DM 14 luglio 2015 para os estabelecimentos existentes até 50 camas e pelo código de prevenção de incêndios. Abaixo das 25 camas, o estabelecimento não está sujeito aos controlos, mas mantêm-se as obrigações gerais de segurança no trabalho.
O que se segue é um quadro de divulgação, útil para perceber o perímetro das obrigações e para falares com conhecimento de causa com os teus consultores. O projeto de segurança contra incêndios, a declaração técnica e a avaliação do risco continuam a ser da competência de um técnico habilitado, inscrito nas listas do Ministério do Interior italiano: nenhum artigo pode substituir essa assinatura.
Índice
O limiar das 25 camas: quem está sujeito e quem não está

A atividade 66 do anexo I do DPR 151/2011 enumera com precisão os estabelecimentos abrangidos: hotéis, pensões, motéis, aldeamentos hoteleiros, residências turístico-hoteleiras, residências de estudantes, aldeamentos turísticos, alojamentos de agroturismo, pousadas da juventude, refúgios de montanha, bed and breakfast, dormitórios e casas de férias com mais de 25 camas. Entram também os estabelecimentos ao ar livre, como parques de campismo e aldeamentos, quando a capacidade ultrapassa as 400 pessoas.
A contagem faz-se pelas camas autorizadas, não pelos quartos: um estabelecimento com doze quartos duplos e um par de camas extra ultrapassa o limiar. É um ponto que escapa muitas vezes a quem está a avaliar a ampliação de um estabelecimento pequeno, porque duas camas a mais mudam o regime administrativo e, consequentemente, os custos de gestão e de projeto.
Abaixo das 25 camas, o estabelecimento não está sujeito aos controlos dos Vigili del fuoco, mas não está de modo nenhum isento de obrigações. Mantêm-se o decreto legislativo 81/2008 sobre a segurança nos locais de trabalho, a avaliação do risco de incêndio segundo os critérios do DM 3 settembre 2021, o controlo e a manutenção das instalações de segurança contra incêndios segundo o DM 1 settembre 2021 e a formação do pessoal prevista pelo DM 2 settembre 2021. Na prática, muda o nível de formalização, não a substância da responsabilidade do gestor, que faz parte das obrigações do hoteleiro perante hóspedes e pessoal.
Categorias A, B e C: o que muda em concreto
O DPR 151/2011 introduziu três categorias de risco crescente, que determinam o percurso administrativo. Para as atividades de alojamento, a distinção assenta nas camas.
| Camas | Categoria | Avaliação do projeto | Início da atividade | Controlo dos Vigili del fuoco | Renovação periódica |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 25 | Fora da atividade 66 | Não prevista | Nenhuma obrigação específica | Nenhum | Não prevista |
| Mais de 25 até 50 | A | Facultativa | SCIA de segurança contra incêndios | Por amostragem, no prazo de 60 dias | A cada 5 anos |
| Mais de 50 até 100 | B | Obrigatória | SCIA de segurança contra incêndios | Por amostragem, no prazo de 60 dias | A cada 5 anos |
| Mais de 100 | C | Obrigatória | SCIA de segurança contra incêndios | Vistoria técnica obrigatória | A cada 5 anos |
Os estabelecimentos ao ar livre com capacidade superior a 400 pessoas são colocados na categoria B. A diferença prática entre as categorias está sobretudo em dois pontos: nas categorias B e C, o projeto tem de ser submetido à apreciação prévia do Comando, com prazos que devem entrar no cronograma das obras; na categoria C, a vistoria técnica não é por amostragem mas obrigatória, e termina com a emissão do certificado de prevenção de incêndios.
As regras técnicas: 1994, 2015 e o código
A referência principal continua a ser o DM 9 aprile 1994, que aprova a regra técnica para a construção e a exploração das atividades de alojamento turístico-hoteleiro. Regula implantação, separações, resistência ao fogo das estruturas, compartimentação, vias de evacuação, instalações, meios de extinção, sinalética, gestão da segurança e reação ao fogo dos materiais.
Para os estabelecimentos existentes com mais de 25 e até 50 camas interveio o DM 14 luglio 2015, que introduziu disposições simplificadas e proporcionais à dimensão reduzida, mantendo o nível de segurança mas evitando exigências desproporcionadas a um edifício de poucos quartos. É a norma que tornou finalmente viável a adaptação de muitos pequenos hotéis históricos, muitas vezes instalados em edifícios protegidos onde a compartimentação tradicional era impossível.
A par desta via existe o código de prevenção de incêndios, aprovado pelo DM 3 agosto 2015, que desde 2016 inclui uma regra técnica vertical dedicada às atividades de alojamento turístico-hoteleiro. É uma abordagem baseada no desempenho: em vez de impor uma solução única, define os níveis de desempenho a atingir e admite soluções conformes ou alternativas, desde que demonstradas. Para os edifícios complexos, para as remodelações profundas e para os casos em que a regra de 1994 levaria a intervenções muito invasivas, o código oferece margens de manobra que valem os honorários do projetista.
SCIA de segurança contra incêndios, controlos e renovação quinquenal
O percurso administrativo divide-se em três momentos. A avaliação do projeto, prevista no artigo 3 do DPR 151/2011, abrange as categorias B e C e as alterações substanciais: o Comando pronuncia-se sobre o projeto antes das obras. A SCIA de segurança contra incêndios, regulada pelo artigo 4, apresenta-se no fim das obras e antes da exploração, através do balcão único para as atividades produtivas: com a SCIA, a atividade pode arrancar de imediato, acompanhada das certificações e das declarações de correta instalação das instalações e dos materiais. A renovação periódica, prevista no artigo 5, deve ser apresentada a cada cinco anos para as atividades de alojamento, com a declaração de um técnico que atesta a ausência de alterações e a manutenção das condições de segurança.
A renovação é a obrigação que mais vezes é esquecida, porque surge com grande intervalo e não tem qualquer lembrete automático. Vale a pena incluí-la no calendário da manutenção extraordinária, juntamente com as inspeções periódicas dos elevadores e das instalações elétricas, para concentrar as visitas na época baixa.
Adaptação dos estabelecimentos existentes: o calendário
Os hotéis existentes à data de entrada em vigor da regra técnica de 1994 seguiram durante trinta anos um plano extraordinário de adaptação, reaberto e prorrogado várias vezes. A última intervenção legislativa adiou o prazo final para 31 de dezembro de 2026, com a apresentação da SCIA de segurança contra incêndios até ao fim de 2025, e aumentou de seis para oito o número de requisitos técnicos mínimos a cumprir entretanto. Como os prazos foram alterados com uma cadência quase anual, a data em vigor deve ser sempre verificada com o técnico responsável antes de programar a obra.
Quem ainda está dentro do plano de adaptação tem uma vantagem prática: as obras de segurança contra incêndios mexem quase sempre em corredores, escadas, portas e compartimentações, ou seja, nas mesmas superfícies que uma renovação estética poria de qualquer forma em causa. As portas dos quartos são o exemplo mais claro: substituí-las por razões de resistência ao fogo e refazê-las dois anos depois por razões de imagem é um desperdício que só se evita coordenando as duas obras desde o início.
Gestão diária: plano de emergência, equipa, registo
A segurança contra incêndios não acaba com a SCIA. A regra técnica impõe uma gestão documentada e verificável, que assenta em poucos instrumentos concretos:
O registo das verificações vem em primeiro lugar. Nele entram as verificações periódicas das instalações, dos extintores, da iluminação de segurança e das portas corta-fogo, juntamente com os ensaios de funcionamento, cada um com a sua data e a sua assinatura: um registo preenchido todo de uma vez na véspera da vistoria, com a mesma caneta e a mesma letra, qualquer pessoa o reconhece. Depois, o plano de emergência e evacuação, com as plantas afixadas em cada piso e as instruções resumidas no quarto, redigidas também em inglês. A equipa de emergência tem de estar presente em todos os turnos, e o turno que conta realmente é o da noite, quando os hóspedes dormem, não conhecem o edifício e têm poucos segundos para perceber para que lado se sai. Os simulacros de incêndio devem ser feitos pelo menos de seis em seis meses e registados em ata.
A formação do pessoal segue o DM 2 settembre 2021: nível 2 para as atividades de alojamento com mais de 25 camas, nível 3 para os hotéis com mais de 200 camas, com atualização pelo menos a cada cinco anos. A contagem faz-se pelas camas e não pelos quartos, pormenor que deixa muitos estabelecimentos fora da norma: bastam as camas extra vendidas às famílias na época alta para ultrapassar o limiar sem dar por isso.
A clareza da sinalética de evacuação e a coerência da numeração dos quartos não são pormenores estéticos: numa evacuação noturna, um hóspede desorientado tem de perceber em três segundos para que lado ir, e o pessoal tem de poder dizer a quem coordena o socorro que quartos falta verificar.
O papel do mobiliário: reação ao fogo e classe 1 IM
A parte da legislação que mais diretamente toca quem mobila diz respeito à reação ao fogo, ou seja, ao comportamento dos materiais quando já estão expostos às chamas. A regra técnica de 1994 fixa requisitos diferentes por zona e por tipologia: nas vias de evacuação, os revestimentos devem ser em grande parte incombustíveis, os materiais de revestimento admitidos são de classe 1, os cortinados e materiais suspensos devem ser pelo menos de classe 1, enquanto os móveis estofados e os colchões devem ser de classe 1 IM, a classe italiana para os estofados. Os cadeirões do hall, as cabeceiras estofadas e os sofás da sala de pequenos-almoços entram nesta categoria muito mais vezes do que se pensa.
Saber o que exige a legislação de segurança contra incêndios sobre o mobiliário evita dois erros opostos. O primeiro é confiar em móveis sem homologação, para depois ficar com um fornecimento inutilizável na receção da obra. O segundo é pagar requisitos desnecessários em todo o fornecimento, quando a norma só os exige em determinados espaços. A classe 1 IM diz respeito ao conjunto estofado completo, não ao tecido isolado: um revestimento homologado aplicado sobre um enchimento não homologado não produz um estofado conforme.
No plano documental, o processo deve ser construído juntamente com o fornecimento. O certificado ignífugo do mobiliário tem de indicar o número de homologação, o material a que se refere e a correspondência com o que foi efetivamente instalado, e deve ser acompanhado pela declaração de correta instalação. A escolha dos tecidos contract deve ser feita a montante, quando se define o caderno de encargos: mudar um estofo com a produção já em curso significa quase sempre refazer o processo de homologação do conjunto.
Nas obras de adaptação, é este o ponto em que a rede de produção faz a diferença. Executamos mobiliário por medida coordenando manufaturas italianas selecionadas, com um único interlocutor do levantamento à receção final: as certificações de reação ao fogo chegam com os móveis, já prontas para o processo que o técnico vai juntar à SCIA, sem andar atrás de fornecedores diferentes com as obras acabadas. Para quem ainda está a avaliar o investimento inicial, a segurança contra incêndios é uma das rubricas que mais pesam no percurso para abrir um hotel e deve ser estimada antes, não com a obra já aberta.
Perguntas frequentes
O que muda acima das 25 camas?
Acima das 25 camas, o estabelecimento entra na atividade 66 do anexo I do DPR 151/2011 e fica sujeito aos controlos dos Vigili del fuoco. A partir desse momento são precisas a SCIA de segurança contra incêndios antes da exploração, o cumprimento da regra técnica aplicável e a renovação periódica a cada cinco anos. Abaixo do limiar mantêm-se, de qualquer forma, as obrigações de avaliação do risco de incêndio e de formação do pessoal previstas na legislação sobre segurança nos locais de trabalho.
O que é a SCIA de segurança contra incêndios e de quanto em quanto tempo se renova?
A SCIA de segurança contra incêndios é a comunicação certificada que o titular apresenta ao balcão único no fim das obras e antes de abrir, com as certificações das instalações e dos materiais. Permite o arranque imediato da atividade, sem prejuízo dos controlos posteriores do Comando. Para as atividades de alojamento, a renovação periódica da conformidade de segurança contra incêndios apresenta-se a cada cinco anos, com declaração de um técnico habilitado.
É preciso o certificado de prevenção de incêndios para um B&B?
Um bed and breakfast até 25 camas não entra nas atividades sujeitas e, por isso, não apresenta a SCIA de segurança contra incêndios. Se ultrapassar as 25 camas, entra na atividade 66 exatamente como um hotel, com as mesmas obrigações da categoria correspondente. Continuam sempre a ser devidos os extintores, os detetores de gás e de monóxido de carbono exigidos aos estabelecimentos extra-hoteleiros e a formação de quem trabalha no estabelecimento.
Quem controla a segurança contra incêndios num hotel?
O controlo institucional cabe ao Comando provincial dos Vigili del fuoco, que verifica por amostragem as atividades das categorias A e B e faz a vistoria técnica obrigatória às da categoria C. Em caso de acidente ou incêndio intervêm também os organismos de fiscalização da segurança no trabalho e a autoridade judicial. A responsabilidade diária pela gestão, pelas verificações periódicas e pelo registo continua, no entanto, a ser do titular ou do gestor do estabelecimento.



